Por Leonardo Murta Ribeiro
Na aquisição de um negócio, determinadas obrigações podem alcançar o adquirente por força de lei. Por isso, a análise do passivo exige atenção à estrutura da operação e aos limites das cláusulas contratuais.
O passivo oculto na compra de empresa pode envolver obrigações anteriores à aquisição que não foram identificadas ou adequadamente dimensionadas durante a negociação. Embora preço, prazo e condições de pagamento ocupem posição central, a análise também precisa considerar quais responsabilidades permanecem com a sociedade e quais podem alcançar o adquirente.
A resposta, contudo, não depende apenas do contrato. A legislação estabelece regras próprias para diferentes espécies de obrigação. Assim, compreender o alcance dessas regras permite avaliar os riscos jurídicos antes da conclusão da operação.
Comprar quotas e comprar ativos são operações distintas
Em primeiro lugar, é necessário identificar o objeto da aquisição. Na compra de quotas ou ações, a sociedade permanece titular de seus direitos e obrigações. Portanto, a mudança de sócios ou de controle não elimina o passivo existente, ainda que determinadas contingências sejam identificadas posteriormente.
Isso não significa, por si só, que o novo sócio passe a responder pessoalmente por todas as dívidas da sociedade. A responsabilidade individual depende do tipo societário e das hipóteses legais aplicáveis.
Por outro lado, na compra de ativos, é preciso verificar se a operação envolve bens isolados ou a transferência de um estabelecimento, entendido como o conjunto de bens organizado para o exercício da atividade empresarial. Nesse último caso, podem incidir regras específicas de sucessão.
Desse modo, a estrutura da aquisição deve ser examinada em conjunto com seus efeitos fiscais, operacionais e jurídicos.
Débitos contabilizados na transferência do estabelecimento
No âmbito civil, o art. 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
Além disso, o devedor original permanece solidariamente obrigado durante um ano. Para créditos vencidos, esse prazo começa na publicação da transferência; para os demais, na data do vencimento.
Há, portanto, dois pontos de atenção: a exigência de contabilização regular dos débitos e o marco inicial da solidariedade do alienante. Essa regra, porém, deve ser distinguida dos regimes tributário e trabalhista, que possuem requisitos próprios.
Ainda nesse contexto, o art. 1.145 condiciona a eficácia da alienação, quando não restarem ao vendedor bens suficientes para pagar seu passivo, ao pagamento dos credores ou ao consentimento deles. Esse consentimento pode ser expresso ou tácito, após trinta dias da notificação.
Responsabilidade tributária na continuidade da atividade
Em matéria tributária, o art. 133 do Código Tributário Nacional prevê responsabilidade para quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua sua exploração. A regra alcança os tributos relativos ao negócio adquirido, devidos até a data do ato.
A responsabilidade é integral se o alienante cessar a atividade. Por outro lado, é subsidiária com o alienante se ele prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses, nova atividade no mesmo ou em outro ramo.
Além disso, o dispositivo prevê hipóteses de afastamento dessa responsabilidade em determinadas alienações judiciais na falência e na recuperação judicial. Contudo, existem exceções legais, de modo que o enquadramento depende das condições da operação e da identidade do adquirente.
Obrigações trabalhistas e sucessão empresarial
Na esfera trabalhista, os arts. 10 e 448 da CLT preservam os direitos dos empregados e os contratos de trabalho diante de alterações na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa.
Complementarmente, o art. 448-A estabelece que, caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas ficam sob responsabilidade do sucessor. Isso inclui aquelas contraídas quando os empregados trabalhavam para a empresa sucedida.
Se houver fraude na transferência, a empresa sucedida responde solidariamente com a sucessora. Assim, a avaliação do passivo trabalhista exige atenção tanto às obrigações existentes quanto às circunstâncias da transferência.
Alcance das cláusulas contratuais perante terceiros
Diante desses regimes, cláusulas de responsabilidade, declarações do vendedor e mecanismos de retenção de parte do preço podem disciplinar a distribuição dos riscos entre as partes.
Entretanto, essas disposições não afastam, por si só, a responsabilidade atribuída por lei perante credores, autoridades fiscais ou empregados. Por isso, é necessário distinguir a obrigação perante terceiros do eventual direito de ressarcimento entre comprador e vendedor.
Se o adquirente responder por uma obrigação abrangida pelas garantias contratuais, poderá existir direito de regresso, conforme as condições pactuadas e a legislação aplicável. A efetividade desse direito, contudo, também depende de fatores como prazos, requisitos de comprovação e capacidade de pagamento do responsável.
Auditoria jurídica e passivo oculto na compra de empresa
A auditoria jurídica permite examinar processos em curso, contratos, dívidas registradas e contingências identificáveis. Além disso, pode apontar inconsistências que justifiquem pedidos de esclarecimento ou ajustes nas condições da aquisição.
Ainda assim, suas conclusões dependem do alcance da investigação e da qualidade das informações disponíveis. Uma obrigação pode ter origem anterior à compra e somente ser discutida ou dimensionada depois de sua conclusão.
Por essa razão, a análise do passivo oculto na compra de empresa deve considerar também a estrutura da operação, as declarações prestadas e os mecanismos de indenização previstos no contrato.
Esses instrumentos podem contribuir para a gestão dos riscos. Sua existência, porém, não assegura a identificação de todas as contingências nem afasta automaticamente responsabilidades legais.
Efeitos de uma cobrança após a aquisição
Quando uma cobrança ou citação ocorre após a aquisição, a primeira questão é identificar quem responde pela obrigação e qual regime jurídico se aplica. Em seguida, é necessário examinar a origem do débito, os documentos da operação e os prazos pertinentes.
A data da cobrança, isoladamente, não define a responsabilidade. Da mesma forma, a ausência de referência à dívida no contrato não basta para afastar uma obrigação prevista em lei.
Portanto, avaliar essas questões durante a negociação permite que as partes decidam com maior conhecimento sobre a extensão do passivo e os limites das garantias contratuais. A conclusão jurídica, em cada operação, depende das características do negócio e das obrigações envolvidas.Assine nossa newsletter e receba semanalmente as análises do escritório sobre contencioso estratégico.

