O caso Vazante: técnica e persistência até as instâncias superiores

Por Leonardo Murta Ribeiro

Há litígios que não se ganham na largada, e sim na profundidade. São casos em que a tese precisa resistir à sentença, aos recursos e, ao final, ao crivo das cortes superiores, onde só sobrevive o argumento tecnicamente impecável. Entre os casos que marcam a trajetória da Murta Ribeiro está um exemplo desse tipo: a reversão, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de embargos em favor de produtores rurais em Vazante, Minas Gerais.

Dois dados ajudam a entender por que reverter uma decisão no STJ é raro. Em 2025, o tribunal recebeu número recorde de mais de 500 mil processos. E a maior parte desses recursos sequer chega a ser conhecida no mérito: a taxa de reforma das decisões fica em torno de 4%. Chegar ao topo é uma coisa; convencer ali é outra, bem mais rara.

O que decide um caso assim não é insistir por mais tempo, e sim construir, instância após instância, uma tese capaz de resistir ao exame mais rigoroso. Profundidade técnica, antes de persistência, é o que separa quem chega ao STJ de quem vence no STJ.

Os embargos: a disputa dentro da disputa

Boa parte de um grande litígio se decide fora da sentença principal, na via recursal, e os embargos são o melhor exemplo. Sob o mesmo nome convivem instrumentos distintos: os embargos de declaração, que pedem ao próprio juízo o esclarecimento de omissão, contradição ou obscuridade; os embargos à execução, pelos quais o executado se defende na fase de realização do direito; e os embargos de terceiro, manejados por quem não é parte mas tem bem ou posse atingidos por uma decisão.

Cada um exige fundamento próprio e momento certo. Em uma disputa sobre patrimônio rural, a defesa pode depender exatamente da forma como esses instrumentos são construídos: o argumento correto, no recurso correto, no prazo correto. Um embargo bem formulado pode preservar a posse de uma terra; um equívoco técnico pode encerrar a discussão antes da hora. A via recursal, longe de ser etapa acessória, costuma ser onde o caso efetivamente se decide.

Por que é difícil vencer no STJ? 

O STJ não é uma terceira instância de revisão de fatos. Sua função é uniformizar a interpretação da lei federal, e isso impõe filtros rigorosos. A Súmula 7 veda o simples reexame de prova em recurso especial. A Emenda Constitucional 125/2022 criou o requisito da relevância da questão federal. O resultado é um funil estreito: a maioria dos recursos sequer é conhecida no mérito, e a taxa de reforma é de poucos pontos percentuais.

Por isso, reverter uma decisão no STJ é, antes de tudo, um problema técnico. Depende de isolar, dentro de um caso cheio de fatos, a pura questão de direito federal que autoriza o recurso, e de sustentá-la com técnica suficiente para atravessar a admissibilidade. Em litígios sobre patrimônio rural, em que as instâncias inferiores já examinaram laudos, posse e documentos, chegar ao STJ com uma tese viável é um trabalho de engenharia jurídica, não de volume.

Patrimônio rural e mineração

Disputas sobre patrimônio rural costumam ser tecnicamente densas, e há uma razão estrutural para isso quando a mineração entra em cena. Pela Constituição, os recursos do subsolo pertencem à União, e o título mineral, concedido pela Agência Nacional de Mineração, não abrange a propriedade da superfície. O titular do direito mineral e o dono ou possuidor do solo são, em regra, pessoas diferentes, o que cria um conflito de interesses embutido na própria lei. O Código de Mineração chega a prever, nos artigos 27 e 28, a indenização ao proprietário ou posseiro do terreno pelos danos da pesquisa, disputa que, por ser entre particulares, corre na Justiça Estadual.

Some-se a isso a densidade probatória: laudos, divisas, cadeias dominiais antigas e direitos que se sobrepõem no mesmo pedaço de terra. Defender essa posição em juízo é menos uma questão de resistir ao tempo e mais de dominar um conjunto técnico complexo, fase após fase, até que a instância adequada reconheça a tese.

A leitura da Murta Ribeiro

Tratamos casos assim pela técnica, antes do desfecho. Mapear cada frente recursal, entender a estrutura do conflito e preparar a tese para o exame mais rigoroso, o das cortes superiores, é o que torna possível um resultado como o de Vazante, em que a discussão sobre embargos só se resolveu no STJ, em favor dos produtores rurais.

Persistência, para nós, não é repetir o mesmo argumento por mais tempo. É refinar a tese a cada instância, preservando precisão técnica onde o filtro é mais severo. É essa combinação de profundidade e constância que separa defender uma posição de efetivamente preservá-la.

Sua empresa ou sua família enfrenta um litígio complexo que precisa chegar e vencer nas instâncias superiores? Converse com a Murta Ribeiro.

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O caso Vazante: técnica e persistência até as instâncias superiores

O artigo abre a editoria Bastidores de Casos Reais com o caso Vazante, ancorado no único registro público do escritório: a reversão, no STJ, de embargos em favor de produtores rurais em Vazante, Minas Gerais. Em vez do tempo de tramitação, o texto se apoia em três argumentos: a profundidade técnica que um caso exige para resistir até as cortes superiores; o filtro de admissibilidade do STJ, que recebeu mais de 500 mil processos em 2025 e reforma cerca de 4% das decisões; e o conflito estrutural entre o direito mineral (do subsolo, da União) e a propriedade da superfície, que torna densas as disputas sobre patrimônio rural. Fecha com o posicionamento da Murta Ribeiro: persistência entendida como refino técnico a cada instância. Os detalhes do caso (partes, adversário, duração e tese) não são afirmados, por ausência de material verificado.

O artigo defende que grandes litígios se decidem além da tese jurídica, na articulação de competências técnicas. Parte de dois dados do CNJ: o Judiciário entrou em 2026 com cerca de 75 milhões de processos pendentes, e, na Justiça Estadual, a fase de execução (cinco anos e três meses, em média) dura quase o dobro da fase de conhecimento (dois anos e nove meses). Desenvolve três frentes: a prova técnica (perícia contábil como alicerce da convicção judicial), a inteligência financeira (rastreamento e recuperação de ativos, do direito reconhecido ao valor recuperado) e a gestão processual aliada à leitura econômica (litigar como decisão de risco e custo). Fecha com o posicionamento da Murta Ribeiro: uma atuação multidisciplinar, que trata o litígio complexo como problema de coordenação entre direito, perícia, finanças e economia.