Por Leonardo Murta Ribeiro
Toda disputa empresarial começa com uma decisão silenciosa: como olhar para ela. Essa decisão antecede a estratégia processual, a escolha do foro e a redação da peça inicial. Define o que será considerado relevante, o que será tratado como periférico e o que sequer entrará no horizonte de análise.
É nessa decisão que se separa o contencioso comum do contencioso estratégico.
A diferença não está no rito, nos prazos ou nas técnicas processuais, pois esses elementos são compartilhados. Está no enquadramento. O contencioso comum trata o conflito como um problema jurídico a ser resolvido. O contencioso estratégico trata o conflito como um vetor que atravessa o jurídico, mas se conecta ao patrimônio, à operação, à reputação e ao próprio modelo de negócio do cliente. A peça processual é a mesma. A pergunta que a antecede é outra.
Esse reposicionamento conceitual organiza, na prática, três contrastes principais:
1. Postura diante do conflito
O contencioso comum responde ao conflito quando ele se instala. A demanda chega, é analisada, classificada e enfrentada. O foco está em conduzir o processo no melhor cenário possível dentro das circunstâncias dadas.
O contencioso estratégico opera antes, durante e depois. Antes, mapeia onde estão os pontos de exposição patrimonial e operacional que podem se converter em litígio. Durante, conduz o processo considerando seus efeitos sobre os demais contratos, ativos e relações da empresa. Depois, lê o resultado como informação que realimenta a arquitetura de risco do cliente.
A consequência prática é que o contencioso deixa de ser uma resposta a um evento isolado e passa a integrar a gestão patrimonial contínua da companhia. O processo é um capítulo dentro de uma estratégia mais ampla, não o ponto de partida da análise.
2. Escopo da análise
O contencioso comum se basta no perímetro do direito. A pergunta orientadora é “qual a tese jurídica que melhor sustenta a posição do cliente”. A resposta vem da doutrina, da jurisprudência e da técnica processual.
O contencioso estratégico mantém esse perímetro, mas o atravessa com outras camadas. Direito empresarial, governança, finanças, comunicação, regulação setorial e, quando o caso exige, análise política e institucional. A tese jurídica continua sendo construída com rigor técnico. Mas é submetida ao teste de coerência com os demais interesses da empresa antes de se transformar em decisão.
Em um litígio entre acionistas, por exemplo, a melhor tese sob a ótica societária pode ser exatamente a que destrava um conflito reputacional de proporções maiores. Ou o contrário. O contencioso comum não tem instrumento para fazer essa leitura. O estratégico parte dela.
3. Vitória processual versus preservação de valor
Grande parte dos litígios empresariais de alta complexidade depende de uma compreensão técnica dos números envolvidos. Disputas contratuais, societárias, indenizatórias, imobiliárias, minerárias ou relacionadas a grandes operações econômicas frequentemente exigem perícias, cálculos, avaliações patrimoniais e análise de impacto financeiro.
Nesses casos, a tese jurídica precisa dialogar com a realidade econômica do conflito. Não basta afirmar o direito. É preciso demonstrar o prejuízo, quantificar o dano, explicar a lógica financeira da operação e traduzir tecnicamente os efeitos da conduta discutida no processo.
Essa integração entre Direito e economia fortalece a argumentação, qualifica a prova e aumenta a consistência da estratégia. O advogado deixa de atuar apenas como condutor processual e passa a participar da organização técnica do conflito como um todo.
Murta Ribeiro
A atuação do escritório se organiza em torno desse enquadramento. Cada disputa é lida em três dimensões simultâneas: a dimensão processual, que exige a técnica jurídica mais qualificada disponível; a dimensão patrimonial, que situa o conflito dentro da estrutura de ativos e exposições do cliente; e a dimensão institucional, que considera os efeitos do processo sobre reputação, relações empresariais e posicionamento de mercado.
O método não substitui o trabalho técnico. O exige, e em padrão elevado. Mas o submete a uma pergunta que o precede e o organiza: o que esse conflito significa, em termos de valor, para o cliente? A resposta a essa pergunta define a estratégia processual, não o contrário.
É essa inversão de hierarquia entre técnica e estratégia que distingue o contencioso estratégico na prática.
A escolha entre conduzir um contencioso de forma comum ou estratégica não é uma escolha entre níveis de competência técnica. É uma escolha sobre que pergunta se faz antes de litigar. Empresas que tratam disputas como eventos isolados respondem a cada uma quando ela aparece. Empresas que tratam disputas como variáveis de gestão patrimonial decidem, antes do conflito, como ele será conduzido e o que se quer preservar ao final.
O Murta Ribeiro atua nessa segunda categoria.

