Por Leonardo Murta Ribeiro
Em 2024, as disputas submetidas à arbitragem no Brasil movimentaram cerca de R$ 76 bilhões, contra aproximadamente R$ 29 bilhões em 2023, um salto superior a 162%, segundo a pesquisa Arbitragem em Números 2025, coordenada pela jurista Selma Ferreira Lemes. No mesmo período, o relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que o tempo médio total de tramitação de um processo na Justiça brasileira é de 4 anos, sendo 2 anos e 9 meses na fase de conhecimento e 5 anos e 3 meses na fase de execução.
Os dois retratos, lidos lado a lado, ajudam a explicar um movimento silencioso, mas consistente: empresas brasileiras têm escolhido tirar suas disputas da prateleira do Judiciário tradicional e colocá-las em câmaras arbitrais especializadas. Não se trata de moda, nem de mera fuga da morosidade. É um cálculo estratégico que envolve tempo, dinheiro, reputação e previsibilidade.
Decisão por quem entende do assunto
No Judiciário comum, a formação do magistrado é, por desenho do sistema, generalista. Um mesmo juiz de vara empresarial pode decidir hoje uma disputa societária complexa, amanhã uma ação de cobrança, depois um caso de responsabilidade civil. Isso não é falha do sistema, é estrutura. A consequência prática, porém, é que conflitos com alta densidade técnica nem sempre encontram, do outro lado da mesa, alguém com domínio específico sobre engenharia financeira, regulação setorial, arquitetura contratual de M&A ou particularidades de operações internacionais. O risco é o de decisões fundamentadas em compreensão parcial dos aspectos técnicos que estruturam o negócio em disputa.
Na arbitragem, a lógica se inverte. São as próprias partes que escolhem os árbitros, com base na expertise específica exigida pelo conflito O julgador não precisa ser apresentado ao tema; ele já o domina. Isso reduz o risco de interpretação equivocada de cláusulas técnicas, encurta o tempo de instrução, qualifica o debate e aumenta a previsibilidade do resultado. Para disputas em que o mérito depende menos da norma genérica e mais da leitura precisa de um setor ou de uma operação, esse é um diferencial decisivo.
Confidencialidade como ativo institucional
Processos judiciais, salvo as hipóteses legais de segredo de justiça, tramitam em regime de publicidade. Isso significa que petições, decisões, manifestações técnicas e o próprio conteúdo do conflito ficam acessíveis a qualquer interessado, concorrentes, imprensa, investidores, contrapartes comerciais.
Para uma empresa, isso pode representar exposição reputacional desproporcional ao mérito da causa: uma disputa entre sócios, uma quebra contratual com fornecedor estratégico ou uma controvérsia sobre cláusula de não concorrência tramitando abertamente no fórum geram leitura pública antes mesmo de existir sentença. Em mercados sensíveis, o custo informacional do litígio pode superar o valor econômico da própria disputa.
Na arbitragem, a confidencialidade é regra. O conteúdo do conflito, os argumentos das partes, as provas produzidas e a sentença arbitral permanecem restritos ao círculo do procedimento. Existem exceções, como arbitragens envolvendo administração pública, por exemplo, observam o princípio da publicidade, mas, no universo das disputas privadas, o sigilo protege o que o litígio público expõe: relações comerciais em curso, estratégias internas, governança e valor de marca.
Para empresas que tratam a reputação como ativo, essa blindagem informacional deixa de ser uma conveniência e passa a ser parte da arquitetura de proteção institucional.
Tempo e custo previsíveis
Segundo o relatório Justiça em Números 2025 do CNJ, o tempo médio total de tramitação de um processo é cerca de 4 anos. Sendo que disputas empresariais complexas, com múltiplas instâncias e recursos, podem se estender por prazos significativamente maiores. Para o planejamento financeiro de uma empresa, isso representa passivos sem horizonte definido, provisões contábeis incertas e decisões estratégicas adiadas à espera de um desfecho que não tem data.
Na arbitragem, o tempo é desenhado. Procedimentos têm prazos definidos em regulamento, cronograma negociado entre as partes e a possibilidade de adoção de ritos expeditos para casos de menor complexidade. As arbitragens expeditas vêm se consolidando como procedimentos voltados à resolução de conflitos de forma simplificada e mais ágil, adequadas para casos de menor valor e menor complexidade, permitindo uma solução mais célere, com menos etapas.
Em situações urgentes, o instituto do árbitro de emergência permite decisões em poucas semanas. Não se trata de prometer rapidez absoluta, pois arbitragens complexas também demandam tempo, mas de oferecer previsibilidade. E, para a gestão empresarial, saber quando um conflito termina vale tanto quanto saber como ele termina.
Murta Ribeiro: estratégia antes do litígio
A atuação do Murta Ribeiro Advogados em arbitragem e mediação parte de uma premissa: o melhor resultado em uma disputa raramente é o que a sentença determina, mas o que a estratégia preserva. Antes mesmo da instalação de um procedimento arbitral, nossa equipe atua na redação de cláusulas compromissórias robustas, na escolha da câmara mais adequada ao tipo de conflito e na construção de cenários que reduzam exposição financeira e reputacional do cliente.
Quando o conflito se instala, conduzimos a defesa com leitura estratégica do caso: avaliamos quando litigar, quando mediar, quando transacionar. O objetivo não é vencer a qualquer custo, é proteger o que importa para o cliente no curto, médio e longo prazo.
Sua empresa tem cláusulas compromissórias adequadas? Fale com os especialistas do Murta Ribeiro Advogados e construa uma estratégia de prevenção e resolução de disputas sob medida para o seu negócio.

